Na sessão plenária desta terça-feira (18/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram recurso ordinário movido pela prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, alterando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas das contas da gestora referentes ao exercício de 2019. Após aprovação do voto, também foi suprimida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual e reduzida a multa imputada de R$6 mil para R$4mil.
As contas de Cafarnaum, município localizado no centro do estado, foram rejeitadas principalmente por supostas irregularidades em licitações e despesas com contratações diretas – com dispensa de licitação – sem a presença dos requisitos necessários.
O conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, concluiu que os quatro processos questionados na inicial, no valor total de R$250 mil, cumprem o requisito da notória especialização dos contratados. Em relação aos demais processos, o relator confirmou que os serviços contratados não tratam “de uma situação anômala, incomum e impossível de ser realizados satisfatoriamente por outros profissionais ou empresas especializadas”, não caracterizando, portanto, a singularidade exigida.
Ponderou, no entanto, que a relevância da irregularidade apontada no parecer não é suficiente para justificar a rejeição das contas, já que não há apontamentos de que os serviços não foram prestados ou de que houve danos ao erário.
Fonte: TCM-BA