
A partir deste domingo, 12 de maio, uma nova regulamentação entra em vigor em Salvador, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Carlos Muniz (PSDB), proibindo a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais.
O artigo 2º da lei torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, em conformidade com as especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não as antigas embalagens.
Ademais, o artigo 4º da lei estipula que os estabelecimentos comerciais têm a opção de fornecer alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
Além disso, o artigo 5º prevê que o Poder Executivo Municipal pode implementar programas especiais de orientação e divulgação sobre o uso adequado das sacolas plásticas especificadas na norma, bem como promover campanhas de conscientização sobre a importância da reutilização desses materiais para reduzir a poluição e a contaminação do ecossistema.
Essa medida tem como objetivo principal a redução dos danos ambientais na capital baiana. Carlos Muniz destacou: “Esta lei é essencial para a preservação do meio ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”.
Fonte: Bahia.Ba