
De acordo com o Decreto Nº 315, publicado pela Prefeitura de Irecê neste domingo, fica prorrogado o toque de recolher das 20h até às 05 da manhã, de 12 até o dia 19 de abril. O comércio local poderá funcionar normalmente até às 19:30h, no período de 12 a 16 de abril (segunda a sexta-feira). Os estabelecimentos que funcionem como restaurantes, bares e congêneres também podem funcionar até às 19h30min, sendo proibido som ao vivo ou mecânico. Continua permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas seguem permitidas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local e observados os protocolos sanitários estabelecidos. Já a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras estão proibidas, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Os atos religiosos poderão ocorrer observando os protocolos sanitários, como o distanciamento social, uso de máscaras e ocupação máxima de 30% da capacidade do local.
O comércio funciona normalmente no sábado, dia 17 de abril. Os restaurantes, lanchonetes e food trucks (rangos), também seguem funcionando no final de semana (17 e 18/abril), até às 18h, apenas para venda de alimentos, desde que atenda os seguintes requisitos:
I - Não será permitido qualquer tipo de música, mecânica, automotiva ou som ao vivo;
II - Limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local;
III - Não serão permitidas mesas ou cadeiras na área externa do estabelecimento, incluindo rangos e trailers;
IV - Proibida venda de bebida alcoólica presencial ou delivery;
V - Observar os protocolos sanitários estabelecidos.
No final de semana continuam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Também segue vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16, sexta-feira, até às 5h de segunda-feira, 19 de abril.
Confira o Decreto na íntegra no Diário Oficial do município através do site irece.ba.gov.br.