As populações dos Povoados São Pedro, Caboclo e Vereda de Cima, que fazem parte da Região Serrana do Município de Barra do Mendes, na Chapada Diamantina, Região de Irecê, estão em completo alvoroço ao descobrirem que atualmente estão pertencendo ao território do Município de Brotas de Macaúbas.
Isso se deu porque em 2020 o STF – Supremo Tribunal Federal, julgou como inconstitucional parte da Lei nº 7.993/2002 do Governo do Estado da Bahia, que atualizava os limites do Município de Barra do mendes.
O julgamento ocorreu após uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo PT – Partido dos Trabalhadores, que questionava a referida lei, ação esta que foi acatada pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do caso e pelos demais ministros da suprema corte.
Assim sendo, com a queda da lei de 2002, fica valendo atualmente a lei que emancipou o Município de Barra do Mendes, qual seja, a Lei nº 1.034 de 14 de agosto de 1958.
Ocorre que, moradores das localidades questionam a nova demarcação, que deixou de fora do mapa de Barra do Mendes os Povoados São Pedro, Caboclo e Vereda de Cima, que segundo os mesmos, nunca pertenceram a Brotas de Macaúbas e sempre a Barra do Mendes, desde que o Município foi emancipado.
Populares de São Pedro questionam que a distância entre o povoado e a sede de Brotas de Macaúbas é de mais de 150 quilômetros, o que dificultaria a assistência dessas localidades pelo poder público local, principalmente no tocante a saúde e educação, sendo que a distância de Barra do Mendes é de apenas 54 quilômetros.
Ainda, questionam os moradores que, no referido povoado existe escola, posto de saúde, casa de farinha, quadra de esportes e redes de abastecimento de água, todas obras realizadas e mantidas pelo Município de Barra do Mendes, além de que suas propriedades, o nascimento de seus filhos e óbito dos seus entes queridos são registrados em Barra do Mendes.
Inconformados com a mudança abrupta e que gerou grande surpresa e comoção, os moradores das localidades se recusaram a responder os agentes censitários do IBGE, encaminhados por Brotas de Macaúbas e disseram que só responderiam ao censo caso fossem registrados em Barra do Mendes.
Em reunião ocorrida no Povoado São Pedro, Na Associação Comunitária no último domingo (22), centenas de pessoas foram categóricas em afirmar que sequer conhecem a sede de Brotas de Macaúbas e que não querem de maneira alguma pertencer àquele município, exigindo, através de abaixo-assinado que será encaminhado às autoridades, que a vontade das comunidades seja respeitada e que as localidades retornem ao território de Barra do Mendes.