PGR pede que senador Sergio Moro seja condenado à prisão

Uma denúncia contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por calúnia que ele teria cometido contra o ministro da Corte Gilmar Mendes. A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Na última sexta (14), viralizou nas redes sociais um vídeo em que o ex-juiz aparece dizendo a interlocutores sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.

Segundo a publicação, a vice-procuradora Lindôra Maria Araújo pede que o senador seja condenado à prisão e que, se a pena for superior a quatro anos, ele perca o mandato.

“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, o denunciado Sergio Fernando Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, afirma o documento da PGR.

A vice-procuradora diz ainda que o ex-juiz proferiu a frase em público, “na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”.

Ainda segundo a PGR, Moro, “ciente da inveracidade de suas palavras”, acusou “falsamente a vítima de, em razão de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus.”

Indenização

No documento, além de requerer instauração de ação penal e condenação de Moro, a Procuradoria pede também a preservação do vídeo que foi publicado no Instagram e que mostra o ex-juiz proferindo a frase. Solicita ainda que Moro seja notificado a apresentar uma resposta em um prazo de 15 dias.

Se condenado à pena de prisão por tempo superior a quatro anos, a Procuradoria indica que Moro deve perder o mandato de senador, como previsto no Código Penal. Por fim, o órgão afirma que deve ser estabelecido um valor de indenização. “A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, nos termos do art. 91, inciso I, do Código Penal e do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, diz a PGR.

Fonte: Bahia.ba

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