Resumo para nossa região:
- restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03/03 até 01/04/2021, em todo o território do Estado da Bahia;
- Exceção: deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia (para compra de medicamentos) ou situações em que fique comprovada a urgência;
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência (19:30);
- restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h;
- O que pode funcionar entre às 18h de 05/03 até às 05h de 08/03/2021: serviços essenciais - as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
(Das 05h do dia 03 as 18h do dia 05/03 o comércio pode funcionar na sua integralidade)
- VENDA DE BEBIDAS: Fica vedada, em todo do Estado, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos seguintes períodos:
I - 18h de 05/03 - 05h de 08/03;
II - 18h de 12/03 - 05h de 15/03;
III - 18h de 19/03 - 05h de 22/03;
IV - 18h de 26/03 - 05h de 29/03.
- Proibida atividades esportivas coletivas amadoras do dia 03/03 a 01/04/2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.