
O golpe do falso advogado consiste em uma apropriação indevida de identidade do advogado, onde o golpista entra em contato com os clientes, com possíveis resoluções do processo, lesando assim o advogado e o cliente. Observa-se assim, lacunas nas plataformas digitais, onde são vazadas informações privadas dos usuários. Nesse caso, como e quem responsabilizar?
De acordo as diretrizes da comunicação digital, e devido ao disseminação de dados, em 2018 foi criada a Lei de proteção de dados, Lei n° 13.709/2018, em que o objetivo é estabelecer regras sobre uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas ou empresas. Que visa garantir a privacidade, segurança e tratamento dessas informações.
A garantia de direitos ocorre quando ele é retirado da pessoa e esta é impedida de exercê-los, reverberando a lei acima apresentada, não é correto presumir que as plataformas digitais não tem responsabilidade sobre seus usuários uma vez que há lei vigente, bem como a punição de golpistas que usam de má-fé com informações coletadas indevidamente.
Os advogados podem reunir provas dos danos causados pela falta de proteção a suas informações:
Para além de apontar o estelionatário, é imprescindível se ater aos indício para comprovar a violação do direito do advogado, aliado ao bem comum de que os clientes não sejam lesados.
Fonte: Jutiça do Interior
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