Nesta sexta-feira (06/09/2024), a Justiça Eleitoral da 95ª Zona de Irecê, na Bahia, concedeu o primeiro direito de resposta do programa eleitoral, beneficiando o candidato Figueiredo e desfavorecendo o candidato Murilo França. A decisão foi emitida após a coligação "Irecê da Esperança" mover ação contra a coligação "Irecê Pra Frente", encabeçada por Murilo França, devido a acusações consideradas inverídicas e ofensivas.
O processo, de número 0600434-59.2024.6.05.0095, foi julgado pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, que determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada por Murilo França. A propaganda associava o candidato Rogério Santos Amorim, da coligação "Irecê da Esperança", a crimes de tráfico de drogas, sem apresentar qualquer prova que sustentasse tais alegações.
A Justiça Eleitoral considerou que as acusações ultrapassaram os limites da crítica política e foram usadas de maneira maliciosa para denegrir a imagem de Rogério Santos, comprometendo a igualdade no processo eleitoral. Além disso, foi imposta uma multa de R$ 5.000,00 por cada nova veiculação da propaganda ofensiva.
A coligação "Irecê Pra Frente" foi notificada para cessar imediatamente a exibição e reprodução do conteúdo em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para acompanhar o caso.
Este episódio reforça a importância de uma campanha eleitoral limpa e respeitosa, especialmente com a proximidade do pleito.
Fonte: Fala Irecê