O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (29), um novo decreto que estabelece critérios para obrigatoriedade no uso de máscaras. O documento traz a revogação do decreto anterior sobre esse mesmo tema e flexibiliza as condições de uso, considerando que “o atual estágio da Covid-19 no Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados”.
Com a atualização, fica obrigatório APENAS o uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Embora NÃO seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para:
indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19;
idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19
em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.