Decreto traz novas medidas de enfrentamento a covid
De acordo com o novo Decreto municipal, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, até o dia 19 de abril, em todo o território do Município de Ibititá.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado no Decreto.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 17h, até sexta-feira, dia 16 de abril, permitidos os serviços de entrega em domicílio até às 24h.
Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, para atendimento presencial nos dias 17 e 18 de abril, sábado e domingo, sendo permitido o serviço de (delivery) de alimentação até às 24h.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de delivery, desta quinta-feira, dia 15, às 18h, até segunda-feira, dia 19, 5h da manhã, devendo as empresas marcarem os locais de venda de bebidas com fita preta e amarela destacando a proibição.
Segue proibido em todo município qualquer atividade coletiva esportiva amadora. As academias poderão funcionar para prática individual, por ambiente e por hora marcada, e com apenas 30% da capacidade do local, das 5h até às 17h, até sexta-feira, dia 16.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores.
As igrejas e templos religiosos também estão proibidos de funcionar até o dia 19 de abril.
A feira livre acontecerá apenas para venda de alimentos, com comerciantes locais e com barracas afastadas 5m uma das outras.
Faça sua parte! Essa luta só será vencida com a colaboração de todos! Evite aglomerações e use máscara ao sair de casa!