
Apesar de criticarem a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a prisão do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, advogados também estão críticos à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.
Segundo fontes da coluna Painel, da Folha, houve ausência de uma fundamentação jurídica mais ampla para determinar a prisão com a acusação de participação de suposta milícia digital em ataques às instituições democráticas.
Para o criminalista Augusto Arruda Botelho, embora não haja dúvida sobre a gravidade e autoria dos supostos crimes, a decisão falha quando vai justificar a necessidade da prisão. Ele acredita que Moraes deixa de explicar porque outras medidas menos gravosas não seriam possíveis.
Professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), Gustavo Badaró segue a mesma linha. Já o advogado Bruno Espiñeira acredita que a decisão foi acertada porque não existe liberdade de expressão em casos em que se defende a destruição do Estado Democrático de Direito.
Especialista em direito público, Ricardo Barreto de Andrade afirma que a jurisprudência do STF coíbe o abuso do direito à liberdade de expressão. “Era necessário mostrar fatos concretos e contemporâneos que indicassem a necessidade de prisão preventiva”, afirma Arruda Botelho.
Gustavo Badaró disse à Folha que a decisão foi mal fundamentada uma vez que o ministro se limita a indicar os supostos crimes de Jefferson, mas não detalha, concretamente, por qual motivo eles justificam a preventiva.
“As afirmações do Roberto Jefferson são horríveis, repugnantes, irresponsáveis e inadmissíveis, e extrapolam o limite da liberdade de expressão. Porém, o devido processo legal tem que valer para todos, culpados ou inocentes, amigos ou inimigos”, declarou.